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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que o cantor Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais a um homem, devido à menção de seu número de telefone na canção “Bloqueado”. Esta é a terceira vez que o artista enfrenta uma condenação relacionada a essa música. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, que atuou como relator do caso, observou que o autor da ação começou a receber um grande número de mensagens e chamadas após a divulgação do número na letra da música, o que impactou negativamente suas atividades profissionais. A defesa de Gusttavo Lima argumentou que ele apenas interpreta a canção e que o número mencionado foi escolhido aleatoriamente pelos compositores. Contudo, o desembargador enfatizou que, mesmo sendo uma obra de terceiros, o cantor é responsável pela divulgação do número em suas apresentações e nas redes sociais.
Além disso, o desembargador destacou que o dano moral foi evidenciado por meio de registros das mensagens e ligações recebidas pelo autor da ação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a violação de direitos da personalidade, como a privacidade e o sossego, configura um dano moral que deve ser indenizado.